A Nova Lei de Trânsito, Lei 14.071/2020 entrou em vigor no dia 12 de maio. Para condutores com habilitação C, D e E, a nova lei manteve a obrigatoriedade dos exames toxicológicos. E aqueles que estiverem com exame vencido antes do dia 12 de abril terão até dia 12 de maio para adequar.

Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Exame toxicológico vencido há mais de 30 dias gera infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses (o retorno do direito de dirigir é condicionado à realização de novo exame, previsto na Lei 14.071/20, com resultado negativo).

Até o dia 12 de maio, mesmo que o exame esteja vencido há mais de 30 dias não haverá punição. Mas após a data a punição começará a valer. Portanto, é prudente que os motoristas atualizem seus exames toxicológicos, caso estejam vencidos, o quanto antes.

É claro que o motorista deve testar negativo para estar habilitado. Caso contrário, o motorista terá a carteira suspensa por três meses. O exame detecta a presença de substâncias como maconha, cocaína, codeína, metanfetamina, anfetaminas, crack e ecstasy.

Importante frisar que independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, ele deve estar em dia seu exame toxicológico.

Motoristas não precisam portar laudo do Exame Toxicológico

Uma das dúvidas que surgiu aos motoristas é: Será necessário andar com o exame toxicológico para comprovar que está em dia? A resposta é não.

Todos os condutores estão inseridos dentro do Registro Nacional das Carteiras de Habilitação (Renach). Todos os exames toxicológicos são atualizados no sistema, sendo assim não será necessário o motorista portar o laudo do exame. É de responsabilidade de averiguar é do agente de fiscalização se está atualizado.

plugins premium WordPress

CUPOM DE DESCONTO

Não perca essa oportunidade! Condições especiais ao informar o seu número abaixo.

Precisa de ajuda?