Para uma empresa de frotas e transportes de cargas uma das opções é a contratação dos motoristas autônomos. Esta contratação é permitida de acordo com a Lei nº 11.442/07, que considera inexistir vínculo empregatício. Com isso, alguns custos que o empregador tem em um regime de trabalho no formato CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deixa de existir. Esta pode ser uma das vantagens, mas também há outras:
Custo de manutenção do veículo
Qualquer custo com a manutenção do veículo fica por conta do motorista autônomo. Além do próprio combustível gasto que já ficará dentro do custo do frete cobrado.
O frete pode sair mais em conta
Contando que quando o veículo é da própria empresa e o motorista é contratado, há o custo de volta do veículo com ele vazio. Com o motorista autônomo não haverá este custo.
Obrigações dos contratantes e dos motoristas autônomos
Algumas observações devem ser feitas na hora deste tipo de contratação. Por exemplo, na contratação do transportador autônomo, a empresa deve observar as Leis e Resoluções pertinentes. Inclusive se atentar a respeitar o valor do piso mínimo de frete, realizar o pagamento do vale-pedágio e de estadias.
Já quanto ao tempo de espera para a carga e descarga, o prazo máximo de espera é de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Se for ultrapassado o limite de espera, será devido ao Transportador Autônomo de Carga ou à Empresa de transporte de Cargas, valor por tonelada/hora ou fração.
A comprovação de tempo de espera é feito por meio de documento que comprova o horário de chegada do caminhão nas dependências dos estabelecimentos.
Se não houver essa comprovação tanto o embarcador como o destinatário da carga pode serem punidos com multa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de até 5% do valor da carga.
Essas são algumas das observações vale sempre a pena ler todas as informações no site da ANTT para não haver problemas na modalidade de contratação de motoristas autônomos.