Não marque bobeira, esquecer um documento pode acabar com sua viagem de natal e gerar muita dor de cabeça e problemas…
Com o fim do ano chegando é comum o planejamento de viagens para visitar familiares e o meio mais econômico é viajar de carro ou moto. Para isso, é muito importante que esteja sempre dentro das regras para que seu feriado de Natal não acabe mal. Separamos aqui os documentos que você não pode viajar sem de forma nenhuma:
Certificado de Registro de Veículo
O CRV, (Certificado de Registro de Veículo), normalmente é conhecido como recibo de transferência, que vem anexado ao CRLV e deve ser destacado e guardado em casa por segurança, pois só é usado na venda do carro.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
O CRLV, (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é um comprovante do licenciamento anual do seu carro e segundo o CONTRAN 13/98 é um registro obrigatório. Caso seja parado pela CET e estiver sem este documento, pode gerar multa no valor de R$ 191,54 e mais de 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda correrá o risco do veículo ser apreendido.
Carteira Nacional de Habilitação
A CNH é obrigatória como porte de permissão para o condutor que estiver na direção do veículo. Lembre-se que esse documento pode possuir algumas restrições de acordo com cada condutor. Por exemplo, uma pessoa que óculos para dirigir só pode conduzir um veículo nessa condição, pois caso você seja parado pela CET e não estiver seguindo as condições colocadas, poderá levar 7 pontos na carteira, considerado infração gravíssima, e multa no valor de R$ 191,54.
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