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Infração de trânsito por estacionar em local proibido

Todo motorista sabe que após ter a sua carteira sempre está propenso a tomar multas. E, por isso, é preciso sempre estar atento as placas e ao trânsito.

Um dos tipos de multas mais aplicados no Brasil, é a multa por estacionar em local proibido, perdendo apenas para o excesso de velocidade.

Por mais que seja uma multa comum, estacionar em locais proibidos pode trazer muitos problemas além de multas.

Principalmente quando acontece com carros de empresas. Então, nesse caso, o cuidado deve ser redobrado.

Nesse artigo vamos trazer tudo sobre o que a lei diz e até dicas de como evitar tomar multas por estacionar em local proibido!

Continue a leitura!

O que consta na lei?

Para entendermos melhor, é preciso sabermos o que consta na lei sobre esse tipo de infração. As multas por estacionar em local proibido foram criadas com o objetivo de organizar o trânsito das vias de todo o país.

Mas, algumas pessoas ainda possuem algumas dúvidas sobre o assunto!

A primeira dúvida sobre esse assunto é a diferença entre estacionar e parar.

Conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os conceitos são:

“Estacionamento – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”

“Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.”

Em outras palavras, a parada é quando você para o veículo apenas para uma pessoa entrar ou sair do veículo. Já o estacionar, é quando você precisa parar o carro e além de alguém sair, você ainda precisa ir no banco, por exemplo.

Enfim, ainda existem dois tipos de placas de trânsito que indicam em quais locais você está proibido de parar e/ou estacionar ou que você é permitido.

Sendo assim, as placas que sinalizam são as de regulamentação conhecidas como:

  • R-6A (Proibido Estacionar): determina ao condutor a proibição do estacionamento no trecho abrangido pela restrição.
  • R-6B (Estacionamento Regulamentado): utilizado em locais que têm como regra geral a proibição.
  • R-6C (Proibido Parar e Estacionar): proíbe o condutor de parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque.

Agora que você já sabe o que a lei diz e determina, não tem como errar, não é mesmo?

As Situações que geram multas por estacionar em locais proibidos

Além de enter melhor sobre as placas de sinalização e o que a consta na lei, é importante lembrar que existem especificações para cada tipo de multa por estacionar em local proibido gerando até diferenças nos valores.

Ou seja, dependendo do local que você estacionou mesmo com a proibição, as multas podem ser aplicadas com diferentes valores e até pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Selecionamos 4 situações comuns que geram multas, para que você fique mais atento.

1 – Multas por estacionar contramão

De acordo com o CTB, essa é uma infração considerada média tendo o valor de R$ 130,16, em média.

Atenção! O condutor está sujeito a 4 pontos na CNH, porém o carro não corre risco de ser guinchado.

2 – Esquina ou a menos de 5 metros da via

A gravidade da infração é considerada média e tem o valor de R$ 130,16, em média.
E são gerados 4 pontos na CNH do condutor e o veículo pode ser guinchado com base no artigo 181, inciso I, do CTB.

3 – Em passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados ou jardins públicos

Essa é uma infração considerada grave e tem o valor de R$ 195,23, em média. Além disso, o condutor terá 5 pontos na CNH e pode ter o carro guinchado.

4 – Estacionar a mais de 1 metro do meio-fio

Essa infração também é considerada grave e tem uma multa com o valor de R$ 195,23, em média. Além disso, existe a possibilidade de remover o veículo do local e ainda são gerados 5 pontos na CNH do condutor.

Fique atento! As multas podem duplicar

Você sabia que o valor da multa pode ser dobrado em um caso especifico?

Mas, se for veículo de empresa, as multas podem duplicar o valor em um caso especial: quando o motorista não é identificado.

Por exemplo, em um caso de empresa, o RENAVAM constará apenas o CNPJ da empresa.

Nesse caso, é essencial que a empresa identifique o condutor através do formulário da notificação de autuação que precisa ser entregue no prazo máximo de 15 dias.

Assim, se a empresa não identificar o condutor, a multa recebida poderá ser dobrada.

O que deve ser feito para reduzir os riscos de multa?

Como já dito anteriormente, muitas empresas, principalmente, podem ter consequências sérias se os condutores da sua frota cometerem infrações, como estacionar em local proibido.

Pensando nisso, selecionamos 3 dicas principais para você evitar esse e outros tipos de infrações dentro da sua empresa.

1 – Ouça seus motoristas. Se algum motorista da sua frota cometeu a infração de estacionar em local proibido ou qualquer outra, busque primeiro entender seus motivos.

Como são muitos os fatores que podem ter levado ele a essa ação, é preciso saber o que houve até mesmo para instruir outros motoristas.

2 – Forneça treinamentos estimulando a boa condução de seus motoristas. Isso é de extrema importância para estimular uma boa cultura dentro da empresa.

3 – Invista em um bom dispositivo de rastreamento veicular.

Hojem em dia muitos dispositivos garantem muito mais do que apenas a localização em tempo real.

Como outras funcionalidades, ainda temos como garantir a identificação do motorista, controle de manutenção, gasto com combustível, entre outros.

Com todas essas informações, fica mais fácil evitar o pagamento dobrado de multas, garante mais segurança para a sua frota e ainda aproveita uma série de outras vantagens para o seu negócio.

Agora que você já sabe tudo sobre o assunto, ficou mais fácil evitar as multas e infrações sobre estacionar em local proibido.

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Geyssica Reis

Geyssica Reis

Assessora de Comunicação

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