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Nova lei de trânsito: algumas infrações não pontuam mais na CNH

A nova lei 14.071/2020 correspondente a Nova Lei de Trânsito passou a vigorar em abril deste ano. Uma das principais mudanças foi a não pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de algumas infrações de trânsito.

É importante destacar que apesar da não pontuação, as infrações continuam gerando multas e medidas administrativas.

Infrações não pontuadas:

  • todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade); – quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
  • por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  • por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
  • por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB); –
  • por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  • infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
  • infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB)

Infrações autossuspensivas na nova lei de trânsito

As infrações autossuspensivas já geravam a cassação da CNH automaticamente. Com a nova lei de trânsito não haverá mais a dupla punição na pontuação, mas ainda assim terá a cobrança de forma multiplicada.

Por exemplo, no caso de dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a fazer o bafômetro. O valor neste caso pode ser multiplicado em até 10 vezes, chegando a R$ 2.934,70.

CNH e CRLV já estão disponíveis de forma digital

A CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos obrigatórios. Agora com a nova lei de trânsito, ao conduzir o veículo sem eles não gerará ponto na habilitação, mas como já mencionado gera multa – o valor fica em R$ 88,38.

Vale a pena baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito disponível para IOS e Android. Após baixado você deve fazer uma cadastro, com alguns números de documentos, como CPF e Renavam.

Assim a qualquer momento você pode ter disponível tanto sua carteira de habilitação, como o CRLV.

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Geyssica Reis

Geyssica Reis

Assessora de Comunicação

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